Devedor de alimentos não pode ser preso novamente pela mesma dívida
O Superior Tribunal de Justiça, decidiu, por unanimidade, em sede de habeas corpus, que o devedor de alimentos não pode ser preso por dívida pela qual já havia cumprido pena de prisão anteriormente. Logo, uma vez preso por dívida alimentícia, cumprindo-se o período prisional fixado, a exigibilidade do valor objeto da prisão resta limitada aos… Read More »